

Os Nossos Valores
VALORES
Integridade: Atuamos com ética, transparência e responsabilidade em todas as nossas ações e decisões.
Excelência Técnica: Comprometemo-nos com elevados padrões de qualidade, competência e atualização constante.
Proatividade: Antecipamos riscos, identificamos ameaças e respondemos com agilidade e eficácia.
Inovação: Investimos em tecnologias, metodologias e conhecimento para melhorar continuamente os serviços.
Trabalho em Equipa: Valorizamos o trabalho em equipa, o diálogo e a partilha de conhecimento, interna e externamente.
Compromisso com o Cliente: Alinhamos os nossos serviços às necessidades reais dos clientes, promovendo proteção e valor contínuo.
CONFIDENCIALIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E CÓDIGO DE ÉTICA
Todos os colaboradores internos ou externos, estagiários, subcontratados, prestadores de serviços, consultores da Empresa ou outros terceiros, que participam das atividades da CyberSafe, têm acesso e/ou utilizam informação da Empresa, de clientes ou fornecedores, estão sujeitos a regras de confidencialidade, proteção de dados e ética.
Estas regras aplicam-se a todos os colaboradores internos ou externos, estagiários, subcontratados ou outros terceiros, que têm acesso a qualquer sistema, equipamento, documento ou informação pertença ou utilizado pela CyberSafe, seus clientes, fornecedores.
Temos como propósito proteger a informação detida e utilizada pela CyberSafe, seus clientes e fornecedores de todas as ameaças, internas ou externas, deliberadas ou acidentais e satisfazer todas as exigências, regulamentares ou legais.
Qualquer suspeita ou evidência de incumprimento destas normas internas, que possam afetar os sistemas da CyberSafe, será devidamente investigada pelos serviços internos da Empresa ou por terceiros especialmente contratados para o efeito, podendo vir a ser abertos processos disciplinares que podem conduzir ao despedimento de colaboradores, bem como a instauração de processos de ação criminal sempre que tal se justifique.
Todos os colaboradores da CyberSafe estão sujeitos a sigilo profissional, ficando obrigados a não partilhar as informações a que têm acesso e que lhes são transmitidas, a terceiros. O dever de sigilo profissional prorroga-se para além do vínculo laboral com a CyberSafe, seja por meio de contrato de trabalho, contrato de estágio ou subcontratação, devendo manter-se mesmo depois de finalizada a colaboração na Empresa.
A CyberSafe assume como objetivos de gestão, em matéria de ética empresarial assegurar um elevado grau de consciencialização e de exigência ética a nível individual de forma a minimizar o risco de ocorrência de más práticas éticas, mantendo uma cultura consistente com os valores assumidos, geradores de transparência, de confiança nas relações e de responsabilidade pelas consequências das decisões e dos atos praticados, tal com se exige a uma empresa com um grande foco na segurança da informação.
Os colaboradores da CyberSafe estão sujeitos ao cumprimento do disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, no Regulamento Geral da Proteção de Dados - Regulamento (UE) 2016/679 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, e demais legislação relativa à proteção de dados pessoais, em especial garantindo aos titulares dos dados o exercício dos direitos de acesso, retificação e eliminação dos respetivos dados pessoais.
CANAL ABERTO
No sentido de promovermos a ética, a responsabilidade e a transparência, a CyberSafe disponibiliza um Canal Aberto , onde se poderá comunicar qualquer incumprimento relativamente ao disposto nos artigos 8.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e nos termos do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) e do artigo 127º do Código de Trabalho.
Quaisquer colaboradores internos ou externos, estagiários, subcontratados, prestadores de serviços, consultores da Empresa ou outros terceiros, que se considere alvo de assédio, de tentativa de corrupção ou testemunhou alguma destas situações, deve apresentar queixa. Para que seja possível efetuar uma análise correta da denúncia, é determinante a sua apresentação com detalhe e de forma objetiva, facultando a descrição dos factos, as datas ou períodos de tempo abrangidos, os locais em que ocorreram, as pessoas e ou entidades envolvidas, e outros elementos considerados relevantes.
O objetivo é assegurar a deteção e prevenção de práticas que violem normas internas, princípios éticos ou valores da empresa.
O Canal Aberto destina-se exclusivamente à comunicação de condutas que possam constituir infrações éticas ou regulamentares, e não deve ser utilizado para procedimentos administrativos, reclamações ou para questões relacionadas com a gestão interna.
As comunicações podem ser feitas com confidencialidade ou, se preferir, anonimamente, garantindo proteção e respeito pelo princípio da boa-fé.
